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REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL 

“PARTIU CRUZEIRO – PROMOÇÃO DA COPA” 

MODALIDADE: Apuração assemelhada a sorteio, com referência na extração da loteria federal do dia 30 de Setembro de 2026. 

 

PROMOTORA: Coonecta – Associação de Proteção Patrimonial Mutualista. 

A Coonecta – Associação de Proteção Patrimonial Mutualista (“Coonecta” ou “Promotora”) institui, por meio deste Regulamento, a Campanha Institucional “Partiu Cruzeiro – Promoção da Copa” (“Campanha”), destinada aos novos associados admitidos durante o período de vigência, observadas as condições abaixo e preservada a natureza associativa, mutualista e colaborativa da entidade. 

 

1. PROMOTORA 

1.1. A Promotora da Campanha é a Coonecta – Associação de Proteção Patrimonial Mutualista, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 50.716.983/0001-35, com sede na Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 1791, Curitiba/PR, a quem caberá a organização, validação, apuração, divulgação e entrega dos prêmios, observados este Regulamento e as normas aplicáveis. 

 

2. OBJETIVO DA CAMPANHA 

2.1. A Campanha tem por objetivo incentivar a expansão da base associativa da Coonecta, mediante a participação de novos associados regularmente admitidos durante o respectivo período de vigência, considerando-se, para fins de elegibilidade e apuração, cada veículo validamente incluído na base de itens ativos da Coonecta, individualizado por placa  

e vinculado ao CPF ou CNPJ do respectivo associado (“Novas Admissões”). Cada associado poderá ser contemplado uma única vez, independentemente da quantidade de placas ativadas durante o período de vigência, observadas as condições previstas neste Regulamento 

 

3. VIGÊNCIA E ABRANGÊNCIA 

3.1. A Campanha será válida para as Novas Admissões efetivadas entre os dias 11/06 a 19/07/2026, horário de Brasília. O sorteio será realizado em 30/09/2026. 

3.2. A Campanha terá abrangência nacional, observada a disponibilidade operacional da Coonecta e o cumprimento integral das condições previstas neste Regulamento. 

3.3. Serão consideradas, para todos os fins, apenas as admissões efetivamente concluídas, assim entendidas aquelas em que houver validação cadastral, aceite do Termo de Admissão, vistoria veicular quando aplicável, compensação da taxa de admissão e/ou da primeira mensalidade associativa, bem como instalação do equipamento rastreador quando exigido pela Coonecta. Só serão considerados para o sorteio associados que estejam adimplentes na data do sorteio e em conformidade com todas as mensalidades. 

4. CONCORRENTES 

4.1. Poderão participar pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no Brasil, admitidas como associadas da Coonecta durante o período de vigência, desde que mantenham dados cadastrais regulares e vínculo associativo ativo e adimplente até a apuração, validação e entrega do prêmio. 

4.2. Para fins deste Regulamento, será considerado “Concorrente” o novo associado pessoa física ou jurídica, titular do respectivo contrato de proteção patrimonial mutualista (“Termo de Admissão”). Caso a admissão envolva representante, beneficiário, condutor, dependente, indicado, preposto, familiar, parceiro ou terceiro, a titularidade do direito de concorrer e, se contemplado, de receber o prêmio, caberá exclusivamente ao titular cadastrado pela Coonecta como associado ou representante legal, em se tratando de Pessoa Jurídica, salvo decisão formal e expressa da Coonecta em sentido diverso, motivada por escrito. 

4.3. Não poderão participar sócios, diretores, colaboradores, prestadores, parceiros, consultores, representantes ou terceiros diretamente envolvidos na organização, apuração ou validação da Campanha; associados com pendências financeiras, cadastrais ou documentais; admissões canceladas, suspensas, invalidadas ou com indícios de fraude; e quaisquer pessoas impedidas por normas internas ou pela regulamentação aplicável. 

5. MECÂNICA DA CAMPANHA 

5.1. A cada nova admissão válida e efetivada durante o período de vigência, o Concorrente receberá número(s) da sorte de participação, vinculado(s) ao CPF ou CNPJ do titular constante no Termo de Admissão. Podendo ser contemplado uma única vez. 

Os números da sorte serão distribuídos conforme a categorização abaixo:  

Caminhão = 5 números da sorte 

Utilitário = 2 números da sorte 

Veículos leves = 2 números da sorte 

Implemento = 1 números da sorte 

Moto = 1 número da sorte 

Terceiros = 1 número da sorte 

 

5.2. A atribuição, registro e validação dos números de participação serão realizados pela Coonecta, a partir do sistema desenvolvido para esta finalidade, os números da sorte poderão ser disponibilizados ao Concorrente por WhatsApp, SMS, e-mail, área do associado ou aplicativo oficial. 

5.3. A participação será feita mediante cadastro no formulário específico que constará disponível no aplicativo oficial da Coonecta, onde constará também o regulamento. O regulamento poderá ser consultado também na landing page da campanha 

www.conecta.com.br/promocopa 

Os Números da Sorte serão gerados automaticamente por sistema informatizado, utilizando algoritmo de distribuição aleatória, observando-se a não repetição de números já atribuídos. 

O sistema manterá registro eletrônico contendo a identificação do participante, data e horário da participação, bem como o respectivo Número da Sorte atribuído, garantindo a rastreabilidade e auditabilidade do processo. 

Não haverá atribuição de números em duplicidade, sendo cada Número da Sorte vinculado exclusivamente a uma única participação válida. 

A eventual ausência de recebimento da comunicação do número da sorte pelo Concorrente não invalidará a participação, caso o número esteja regularmente registrado nos controles da Coonecta. 

6. APURAÇÃO 

6.1. A apuração será realizada com base na extração da loteria federal do dia 30/09/2026 ou em outra data oficialmente divulgada pela Coonecta em seus canais oficiais, caso haja impedimento, adiamento, suspensão ou indisponibilidade da extração. 

6.2. Será considerado contemplado o Concorrente cujo número da sorte for equivalente aos últimos algarismos dos prêmios da extração da loteria federal do dia 30/09/2026. Os números serão lidos de cima para baixo. 

 

Último algarismo do 1º prêmio.  

Último algarismo do 2º prêmio.  

Último algarismo do 3º prêmio.  

Último algarismo do 4º prêmio.  

 

 

6.3. Na ausência de número válido exatamente correspondente ao número apurado, será considerado contemplado o número válido imediatamente superior; inexistindo, o imediatamente inferior, e assim sucessivamente. Havendo inconsistência cadastral, duplicidade, divergência de titularidade, sucessão contratual, cancelamento, invalidação, inadimplência ou qualquer dúvida objetiva sobre o beneficiário do prêmio, prevalecerá o titular pessoa constante do cadastro ativo e validado pela Coonecta na data da apuração; persistindo a dúvida, a Coonecta poderá suspender a entrega, exigir documentação complementar, cancelar a contemplação ou realizar novo sorteio, conforme o caso. 

6.4. A identificação do Concorrente contemplado ocorrerá após a apuração, validação dos dados, conferência de elegibilidade e inexistência de impedimentos. 

7. PREMIAÇÃO 

7.1. Será distribuído 01 (um) prêmio, consistente em 1 pacote de viagem de cruzeiro marítimo na costa Brasileira, saindo de São Paulo ou Paraná, com acompanhante, no valor máximo de R$ 10.000,00, a ser definido exclusivamente pela Coonecta, observadas as condições, disponibilidade, regras operacionais e demais limitações aplicáveis ao pacote escolhido. A fruição do prêmio está inicialmente prevista para o mês de setembro de 2026 ou, em caso de necessidade de reagendamento, alteração operacional, indisponibilidade ou outro motivo justificado, em data diversa a ser oportunamente informada ao Concorrente contemplado pela Coonecta. 

7.2. Cada prêmio poderá compreender, conforme pacote definido pela Coonecta: hospedagem em cabine dupla, alimentação padrão do pacote e roteiro nacional, saindo de São Paulo ou Paraná, ou escolhido pela Coonecta, observadas a disponibilidade, regras da operadora, datas, condições de embarque e demais restrições aplicáveis. 

7.3. O prêmio é pessoal, intransferível, não conversível em dinheiro e não substituível por outro produto, serviço, crédito, desconto ou vantagem, salvo por decisão da Coonecta em caso de indisponibilidade do prêmio, força maior, caso fortuito, alteração operacional da operadora, restrição normativa ou fato alheio à vontade da Coonecta, hipótese em que poderá ser ofertado prêmio equivalente ou funcionalmente semelhante. 

7.4. Não estão incluídos no prêmio, salvo previsão expressa da Coonecta: transporte até e desde o local de embarque; documentação pessoal; passaporte, visto, autorização, vacinas ou demais exigências de viagem; taxas portuárias, governamentais ou de serviço; seguro-viagem; passeios opcionais; deslocamentos internos; bagagens extras; estacionamento; consumo pessoal; alimentação ou serviços não compreendidos no pacote; despesas pessoais de acompanhante; multas; remarcações; ou quaisquer custos não previstos expressamente neste Regulamento. 

8. CRITÉRIOS PARA RECEBIMENTO 

8.1. O Concorrente contemplado somente terá direito ao prêmio se: (i) a admissão associativa tiver sido efetivamente concluída e validada pela Coonecta; (ii) o Contrato estiver ativo e adimplente nas datas de apuração, validação e entrega do prêmio; (iii) os dados cadastrais e documentos exigidos estiverem corretos, completos e compatíveis com o titular identificado; (iv) não houver fraude, simulação, informação falsa, duplicidade indevida, contestação fundada, tentativa de burla, irregularidade cadastral ou qualquer ato que invalide a participação; e (v) forem cumpridas as demais condições deste Regulamento e das normas internas da Coonecta. 

8.2. O Concorrente contemplado deverá apresentar, no prazo indicado pela Coonecta, documento oficial com foto, CPF, comprovante de residência, comprovante de titularidade da admissão e demais documentos necessários à validação e entrega do prêmio. 

8.3. Caso o contemplado não apresente a documentação exigida, esteja impedido de viajar, recuse o prêmio, não responda às comunicações da Coonecta no prazo indicado, não cumpra requisitos de embarque ou deixe de atender às condições deste Regulamento, poderá perder o direito ao prêmio, sem qualquer compensação, cabendo à Coonecta cancelar a premiação ou convocar novo contemplado, conforme a mecânica de apuração. 

9. ENTREGA DOS PRÊMIOS 

9.1. A entrega ou disponibilização do prêmio ocorrerá em até 30 (trinta) dias úteis contados da validação integral da documentação do contemplado, da confirmação de elegibilidade e, quando aplicável, da liberação ou confirmação do pacote pela respectiva operadora, admitindo-se eventual prorrogação justificada. 

9.2. A Coonecta poderá realizar a entrega por meio de voucher, reserva, autorização, confirmação junto à operadora ou outro meio idôneo, mediante assinatura de recibo, termo de quitação e, quando necessário, termo de ciência das condições de viagem. 

9.3. O prêmio não reclamado no prazo (quinze) dias contados da apuração ou da comunicação de contemplação perderá sua validade, nos termos das normas aplicáveis e sem direito a indenização, reembolso ou substituição. 

10. DESCLASSIFICAÇÃO 

10.1. Será desclassificado o Concorrente que praticar fraude ou tentativa de fraude; fornecer dados ou documentos falsos, inexatos ou incompletos; simular admissão associativa; utilizar CPF ou CNPJ de terceiro sem autorização; manipular, burlar ou tentar interferir na apuração; deixar de cumprir obrigações associativas; tornar-se inadimplente; solicitar cancelamento antes da validação ou entrega do prêmio; ou descumprir este Regulamento, o Estatuto Social, o Termo de Admissão, normas internas da Coonecta ou a regulamentação aplicável. 

10.2. Em caso de desclassificação, a Coonecta poderá cancelar a premiação, convocar novo contemplado pela mesma regra de aproximação, realizar novo sorteio, divulgar nova data em seus canais oficiais e adotar as medidas administrativas ou legais cabíveis. 

11. DIVULGAÇÃO E USO DE IMAGEM 

11.1. A Coonecta poderá divulgar a Campanha, os resultados e o(s) contemplado(s) em seus canais oficiais, inclusive site, redes sociais, WhatsApp, e-mail, área do associado e materiais institucionais. 

11.2. O(s) Concorrente(s) autoriza(m), de forma gratuita, durante a vigência da Campanha e por todo o período necessário à sua divulgação e publicação, a utilização de sua imagem, nome, voz, depoimentos, fotografias, vídeos e demais sinais distintivos pessoais eventualmente captados ou fornecidos, exclusivamente para fins de divulgação institucional da Campanha, em quaisquer meios físicos ou digitais, sem que disso decorra qualquer direito a remuneração, indenização ou compensação adicional. 

12. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 

12.1. Os dados pessoais dos Concorrentes serão tratados pela Coonecta em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), para as finalidades de execução da Campanha, validação da participação, comunicação com Concorrentes e contemplados, entrega dos prêmios, registro de evidências, prestação de contas e cumprimento de obrigações legais ou regulatórias. 

12.2. A Coonecta poderá compartilhar dados estritamente necessários com operadores, prestadores, fornecedores, autoridades ou terceiros indispensáveis à execução da Campanha e à disponibilização do prêmio, observado o dever de segurança, confidencialidade e finalidade específica. 

13. DISPOSIÇÕES GERAIS 

13.1. A participação na Campanha implica aceitação integral e irrestrita deste Regulamento, bem como autorização para que a Coonecta realize as validações cadastrais, documentais e operacionais necessárias à apuração e entrega do prêmio. 

13.2. A Coonecta poderá alterar, suspender ou cancelar a Campanha, total ou parcialmente, em caso de força maior, caso fortuito, imposição normativa, determinação de autoridade competente, falha operacional relevante, fraude, suspeita de irregularidade ou circunstância que comprometa a lisura, segurança ou finalidade da Campanha. 

13.3. Este Regulamento não altera o Estatuto Social, o Termo de Admissão, o Contrato de Proteção Patrimonial Mutualista ou as normas internas da Coonecta, nem assegura, por si só, qualquer direito de acesso ao Fundo de Assistência Compartilhada (FAC), benefício, assistência, permanência associativa ou condição não prevista nos instrumentos próprios. 

13.4. Quaisquer dúvidas, omissões, divergências cadastrais ou interpretações serão dirimidas pela Coonecta, a seu critério técnico e documental, observadas a boa-fé, a razoabilidade, a finalidade da Campanha e as normas aplicáveis. 

13.5. A execução da Campanha, quando exigido, fica condicionada à observância das autorizações, comunicações, aprovações e condições previstas pela regulamentação aplicável à distribuição gratuita de prêmios, podendo a Coonecta adequar datas, critérios ou procedimentos para atendimento de exigências legais ou administrativas.

 

14. FORO 

14.1. Fica eleito o foro da comarca de Curitiba/PR, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Regulamento. 

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